PORTARIA 108/2022

Atualiza o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional, no ano 2022, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, quanto ao auxílio e acompanhamento da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 108/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-04-25T00:00:00Z Português Atualiza o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional, no ano 2022, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, quanto ao auxílio e acompanhamento da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro. PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00108, DE 18 DE ABRIL DE 2022 Atualiza o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional, no ano 2022, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, quanto ao auxílio e acompanhamento da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R: RESOLVE: Art. 1º. Proceder à exclusão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para fins de auxílio no Plano de Trabalho instituído pela Portaria nº TRF2-PTC-2022/00107, diante das informações prestadas pelo Juízo no Ofício nº JFRJ-OFI-2022/01424, quanto às providências para a regularização dos processos com a conclusão vencida para sentença, impreterivelmente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º. A exclusão do auxílio da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Plano de Trabalho, fica sob a condição de implementação da regularização de processos com a conclusão vencida para sentença, dentro do prazo assinado no art. 1º, bem como da respectiva continuidade da situação de normalidade do Juízo, em relação ao aludido indicador estatístico, ao longo do ano de 2022. Art. 3º. Para fins de observância ao estabelecido no art. 2º e no Plano de Trabalho, a Corregedoria Regional prosseguirá no acompanhamento da unidade jurisdicional, ao longo do ano de 2022, por intermédio de consulta aos dados estatísticos nas ferramentas de controle em seu Portal. Art. 4º. Comunique-se a unidade, para fins de ciência e observância das disposições ora estabelecidas na presente Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145018
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