ATO 178/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00178, DE 19 DE ABRIL DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00114, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 18.03.2022, o cargo efe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 178/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-04-26T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00178, DE 19 DE ABRIL DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00114, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 18.03.2022, o cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor GABRIEL VIANNA DE CASTRO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145036 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00178, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00114, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 18.03.2022, o cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor GABRIEL VIANNA DE CASTRO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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