PORTARIA 113/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00113, DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar servidores do Grupo de Servidores de Apoio, em reg...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 113/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-04-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00113, DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar servidores do Grupo de Servidores de Apoio, em regime de auxílio, a partir da publicação da presente Portaria, até 31/07/2022, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026 e Portarias nº TRF2-PTC-2021/00338 e nº TRF2-PTC-2022/00107, observando-se que: I- os servidores ALEXANDRE ROCHA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 15.558; JUSSARA DA SILVA CÂNDIDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.495; e BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.980, ficam designados para atuação no 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro; II- as servidoras TAÍNE MELLO VIDALETTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.308; e FERNANDA FERREIRA CASTRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n. 15533, ficam designadas para atuação na 01ª Vara Federal de Magé; III- os servidores CARLOS FERNANDO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 18.381; MARCUS ANDRÉ TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 14.375; e ADRIANA GOMES RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula 14.946, ficam designados para atuação no 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro; IV- os servidores LELIA EMANUELA CARVALHO DE MORAIS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 13.781; e LEANDRO CUMANI, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula n. 12090, ficam designados para atuação na 01ª Vara Federal de Campos; e V- as servidoras ANA LUCIA MARTINS POSADA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Área Judiciária, matrícula n. 13956; e VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.375, ficam designadas para atuação na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis. Art. 2º. Caberá às unidades judiciárias auxiliadas: I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe de auxílio nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade; II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio; III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas; IV - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade; V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe. Art. 3º As unidades judiciárias auxiliadas, na forma estabelecida pela presente Portaria, deverão informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período. Art. 4º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos. Art. 5º Fica revogada a Portaria TRF2-PTC-2022/00056, de 17 de fevereiro de 2022, a partir da publicação da presente Portaria. Art. 6º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como às unidades jurisdicionais auxiliadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145037 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00113, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Designar servidores do Grupo de Servidores de Apoio, em regime de auxílio, a partir da publicação da presente Portaria, até 31/07/2022, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026 e Portarias nº TRF2-PTC-2021/00338 e nº TRF2-PTC-2022/00107, observando-se que:
I- os servidores ALEXANDRE ROCHA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 15.558; JUSSARA DA SILVA CÂNDIDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.495; e BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.980, ficam designados para atuação no 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro;
II- as servidoras TAÍNE MELLO VIDALETTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.308; e FERNANDA FERREIRA CASTRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n. 15533, ficam designadas para atuação na 01ª Vara Federal de Magé;
III- os servidores CARLOS FERNANDO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 18.381; MARCUS ANDRÉ TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 14.375; e ADRIANA GOMES RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula 14.946, ficam designados para atuação no 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro;
IV- os servidores LELIA EMANUELA CARVALHO DE MORAIS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 13.781; e LEANDRO CUMANI, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula n. 12090, ficam designados para atuação na 01ª Vara Federal de Campos; e
V- as servidoras ANA LUCIA MARTINS POSADA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Área Judiciária, matrícula n. 13956; e VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.375, ficam designadas para atuação na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis.
Art. 2º. Caberá às unidades judiciárias auxiliadas:
I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe de auxílio nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;
II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio;
III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas;
IV - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade;
V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e
VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe.
Art. 3º As unidades judiciárias auxiliadas, na forma estabelecida pela presente Portaria, deverão informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período.
Art. 4º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria TRF2-PTC-2022/00056, de 17 de fevereiro de 2022, a partir da publicação da presente Portaria.
Art. 6º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como às unidades jurisdicionais auxiliadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica.
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