| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00166, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2022/00024, RESOLVE:
I- Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação para a contratação de serviço de empresa parceira oficial do WhatsApp Co. para aquisição de WhatsApp Business API, que Inclui : Serviço de Habilitação de 1 linha telefônica celular junto à empresa WhatsApp, para utilizar o WhatsappBusiness com chatbot, com a finalidade de atendimento receptivo ao público externo da Justiça Federal da 2ª Região; Consultoria e integração para utilização das APIs na ferramenta de automação e resposta utilizada pelos órgãos da Justiça Federal da 2ª Região, composta dos seguintes servidores:
- Gustavo Monteiro de Barros Barreto, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante.
- Sonia Cristina de Abreu Pestana, Analista Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Integrante Requisitante.
- Silvana Lúcia Braselina Rodrigues, Técnica Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo - Integrante Requisitante.
- George Gaio Figueira Rego da Costa, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico.
- Marcelo Guimarães Zouain, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico.
- Patricia Soares Trannin, Técnica Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo.
- Claudia Pinto Simões, Técnica Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente de Integrante Administrativo.
II- Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/).
III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretora-Geral em exercício
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