ATO 94/2022
ATO Nº TRF2-ATC-2022/00094, DE 29 DE ABRIL DE 2022 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2021/00118, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PTC-2022/0...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 94/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-03T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2022/00094, DE 29 DE ABRIL DE 2022 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2021/00118, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PTC-2022/00107, que instituiu o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional para o ano 2022 no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVE: 1. Designar os magistrados abaixo relacionados para compor o GEA no mês de MAIO/2022, a fim de que sejam proferidas sentenças nos processos referentes às unidades judiciais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a seguir especificadas: - 16º Juizado Especial Federal DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO - 01ª Vara Federal de Angra dos Reis BIANCA STAMATO FERNANDES CARLOS FERREIRA DE AGUIAR - 01ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO SERGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIAS 2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 25 (vinte e cinco) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara. 3. A Vara Federal auxiliada deverá disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região. 4. Não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá ao magistrado designado em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as providências imediatas. 5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 27/05/2022 (sexta-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelo citado magistrado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA Juíza Federal Auxiliar Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145083 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATC-2022/00094, DE 29 DE ABRIL DE 2022
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2021/00118, e à vista do disposto na Portaria TRF2-PTC-2022/00107, que instituiu o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional para o ano 2022 no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
RESOLVE:
1. Designar os magistrados abaixo relacionados para compor o GEA no mês de MAIO/2022, a fim de que sejam proferidas sentenças nos processos referentes às unidades judiciais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a seguir especificadas:
- 16º Juizado Especial Federal
DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY
FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO
- 01ª Vara Federal de Angra dos Reis
BIANCA STAMATO FERNANDES
CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
- 01ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes
MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
SERGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIAS
2. O número mínimo de sentenças, para fins de direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição/acervo (GAJU), nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, deverá ser atendido com a prolação de 25 (vinte e cinco) sentenças, exceto em procedimentos pertinentes à competência especializada secundária da Vara.
3. A Vara Federal auxiliada deverá disponibilizar os processos a serem sentenciados diretamente para os juízes designados até o primeiro dia do mês de auxílio, conforme planilha a ser extraída do Painel de Plano de Trabalho do Portal do TRF 2ª Região.
4. Não se encontrando o processo em condições para ser sentenciado, caberá ao magistrado designado em auxílio devolvê-lo à Secretaria para as providências imediatas.
5. Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara auxiliada encaminhar à Corregedoria até o dia 27/05/2022 (sexta-feira), mediante e-mail ([email protected]), o arquivo contendo a planilha com a relação dos processos sentenciados pelo citado magistrado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
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