ATO 190/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00190, DE 2 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa nº. 0044124-79.2012.4.02.5101, da 11ª Vara Federal da Seção Ju...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 190/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-04T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00190, DE 2 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa nº. 0044124-79.2012.4.02.5101, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como Certidão de trânsito em julgado, RESOLVE: DEMITIR o servidor GILMAR CARBONELLI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em cumprimento à decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa nº. 0044124-79.2012.4.02.5101, transitada em julgado, que determinou a perda da função pública, com base nos artigos 11, inciso I, 12, inciso III, e 20, da Lei nº 8.429, de 1992. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145106 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00190, DE 2 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa nº. 0044124-79.2012.4.02.5101, da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como Certidão de trânsito em julgado, RESOLVE:
DEMITIR o servidor GILMAR CARBONELLI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em cumprimento à decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública/Improbidade Administrativa nº. 0044124-79.2012.4.02.5101, transitada em julgado, que determinou a perda da função pública, com base nos artigos 11, inciso I, 12, inciso III, e 20, da Lei nº 8.429, de 1992.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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