RESOLUÇÃO 38/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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RESOLUÇÃO 38/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00038, DE 2 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; - a necessidade de estabelecer parâmetros que tragam segurança ao controle funcional; - a conversão, a partir de 29 de abril de 2022, da Vara Federal Única de Resende - RJ no 3º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária, conforme disposto no Ato da Presidência nº TRF2-ATP-2022/00189; - a estrutura de funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades autônomas, estabelecida por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00027; - a estrutura móvel de cargos em comissão e funções comissionadas do gabinete do desembargador promovido em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, conforme disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00026; - o disposto no art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, que estabelece que o saldo remanescente da conversão da Vara do Juiz Federal promovido em Núcleo de Justiça 4.0 será transferido para a reserva técnica do Tribunal, bem como o disposto no Parágrafo único desse artigo, que determina que, após a posse do novo desembargador, esse saldo será utilizado na ampliação da estrutura do novo gabinete de desembargador, conforme disponibilidade da Administração, sem vinculação com a estrutura dos gabinetes dos desembargadores mais antigos, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ampliando a estrutura do gabinete nos termos do Parágrafo único do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, conforme artigos seguintes. Art. 2º Remanejar, da estrutura do 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), para a estrutura do Tribunal, incluindo-as na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho. Art. 3º Extinguir o Setor de Execução, FC-04, e o Setor de Processamentos Diversos, FC-04, da estrutura do 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, 2 funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 5º Extinguir a Secretaria da estrutura do 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando, para a estrutura do Tribunal, o cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, transformando-o em cargo em comissão de Assessor(a) de Juiz, CJ-3, e incluindo-o na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2022. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00056, DE 26 DE MAIO DE 2022) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145141 |
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