| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00037, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Institui o Comitê Gestor Local da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que institui a política pública para a governança e a gestão do processo judicial eletrônico, integrando os Tribunais, com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 252, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br;
CONSIDERANDO a importância da criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br por facilitar a convergência de esforços com identidade única do Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO a conveniência do aperfeiçoamento da estrutura de governança e gestão das unidades colegiadas da Justiça Federal da 2ª Região,
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Comitê Gestor Local para acompanhamento das ações previstas na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br.
Art. 2º O Comitê Gestor Local da PDPJ terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:
I – Desembargador(a) Federal ou Juiz(a) Federal indicado(a) pela Presidência, com respectivo(a) suplente;
II – Juiz(a) Federal indicado(a) pela Corregedoria Regional, com respectivo(a) suplente;
III – Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com respectivo(a) suplente;
IV - Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, com respectivo(a) suplente;
V - Diretor(a) da Secretaria Geral;
VI - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Diretor(a) da Subsecretaria de Sistemas da Informação;
VIII - Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias;
IX - Titular da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação;
X - Servidor(a) integrante da área processante do TRF2, indicado(a) pela Presidência, com respectivo(a) suplente.
XI - Juiz(a) Federal Coordenador(a) do Comitê Gestor do Sistema e-Proc;
XII - Representante indicado(a) pelo Ministério Público Federal, com respectivo(a) suplente;
XIII - Representante indicado(a) pela Advocacia Geral da União, com respectivo(a) suplente;
XIV - Representante indicado(a) pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com respectivo(a) suplente;
XV - Representante indicado(a) pela Defensoria Pública da União, com respectivo(a) suplente;
XVI - Representante indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro, com respectivo(a) suplente;
XVII - Representante indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo, com respectivo(a) suplente.
Parágrafo único. Os integrantes definidos nos incisos V a IX, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos formalmente designados.
Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor Local da PDPJ:
I – avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;
II – propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;
III – divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da 2ª Região;
IV – apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br na 2ª Região;
V – acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado;
e VI – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.
Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação atuar nas atividades de controle, organização e suporte técnico ao Comitê ora instituído.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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