RESOLUÇÃO 41/2022
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 41/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00041, DE 5 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal; - o disposto na Resolução CJF nº 761, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; - os estudos realizados no âmbito do processo administrativo TRF2-ADM-2022/00085; - a necessidade de adequação da estrutura padrão dos 8 (oito) novos gabinetes de Desembargador Federal, criados em decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021; - a existência de 10 (dez) funções comissionadas de Supervisor de Processamentos Criminais e de 1 (uma) função comissionada de Supervisor de Execuções Penais em Juízos que perderam a competência criminal; - a existência de 13 (treze) Varas com 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-2), superior ao padrão das demais unidades judiciárias, R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Realizar o aproveitamento, mediante transformação, dos recursos advindos do saldo remanescente de 35% (trinta e cinco por cento) proveniente do valor integral de cargos em comissão (CJ), decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, sem aumento de despesa. Parágrafo único. Para fins de cálculo dos parâmetros orçamentários, a situação de ocupação dos CJs e a forma de opção do servidor pela remuneração do cargo em comissão foram apuradas na data de 29 de abril de 2022. Art. 3º Definir que o Valor Paradigma (VP), demonstrado no bojo do processo administrativo TRF2-ADM-2022/00085 e calculado com base na definição estabelecida no § 2º do art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022, apresenta os valores a seguir: I – Valor Paradigma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: R$ 1.917.224,96 (um milhão, novecentos e dezessete mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos); II – Valor Paradigma das Seções Judiciárias da 2ª Região: R$ 2.054.831,80 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta centavos). § 1º O Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 2ª Região equivale a um total de R$ 3.972.056,76 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil, cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). § 2º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal acompanhar e controlar o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares da transformação efetuada por esta Resolução, garantindo que, em nenhuma hipótese, a ocupação de CJ por servidor sem vínculo com a Administração extrapole o Valor Paradigma (VP). Art. 4º Definir que Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 2ª Região, apurado com base na definição estabelecida no § 5º do art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022 e cujos cálculos encontram-se demonstrados no bojo do processo administrativo TRF2-ADM-2022/00085, equivale a um total de R$ 945.059,61 (novecentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos). Art. 5º Transferir para a reserva técnica deste Tribunal os seguintes Cargos Transformados (CT), resultantes do quantitativo de CJ transformados, decorrentes da utilização do Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 2ª Região, considerando-se como base os respectivos valores fixados no Anexo III da Lei n. 11.416/2006: I – 2 (dois) cargos em comissão CJ-3; II – 16 (dezesseis) cargos em comissão CJ-2; III – 17 (dezessete) cargos em comissão CJ-1; IV – 42 (quarenta e dois) cargos em comissão CJ-1, remanejando-os para a reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; V – 20 (vinte) cargos em comissão CJ-1, remanejando-os para a reserva técnica da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 6º Definir que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos novos desembargadores criados em decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021 segue a estrutura definida nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração promovida pelo art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028. § 1º O disposto no caput aplica-se apenas aos gabinetes cujo titular esteja investido no cargo de Desembargador Federal. § 2º Nos demais gabinetes criados em decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021, aplica-se a seguinte estrutura de funções comissionadas: a) 01 função de Coordenador(a) de Núcleo (FC-6); b) 01 função de Oficial(a) de Gabinete (FC-5); c) 01 função de Assistente V (FC-5); d) 02 funções de Assistente IV (FC-4); e) 02 funções de Assistente III (FC-3); f) 01 função de Assistente II (FC-2). § 3º Para adequação da estrutura de funções comissionadas dos gabinetes do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda e do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho ao definido no caput, deverão ser incluídos na reserva técnica desses gabinetes os valores correspondentes a 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), deduzidos do valor de 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando-se o montante correspondente proveniente da reserva técnica deste Tribunal. Art. 7º Estabelecer que a Vara do Juiz Federal promovido será convertida em Núcleo de Justiça 4.0, atendidos os pressupostos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, sendo o saldo remanescente dessa conversão transferido para a reserva técnica deste Tribunal. Art. 8º Excluir a função comissionada de Coordenador de Gabinete, FC-06, da estrutura de cada um dos 24 (vinte e quatro) Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados a seguir, remanejando os valores correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal: I – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; II – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; III – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; IV – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; V – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; VI – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; VII – 3ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; VIII – 3ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; IX – 3ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; X – 4ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; XI – 4ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; XII – 4ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; XIII – 5ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; XIV – 5ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; XV – 5ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; XVI – 6ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; XVII – 6ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; XVIII – 6ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; XIX – 7ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; XX – 7ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; XXI – 7ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; XXII – 8ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; XXIII – 8ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; XXIV – 8ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator. Art. 9º Incluir, na estrutura de cada um dos 24 (vinte e quatro) Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados nos incisos I a XXIV do art. 8º, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Relator, CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º. Art. 10. Excluir a função comissionada de Coordenador, FC-06, da estrutura de cada um dos 6 (seis) Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo relacionados a seguir, remanejando os valores correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal: I – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; II – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; III – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator; IV – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator; V – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator; VI – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator. Art. 11. Incluir, na estrutura de cada um dos 6 (seis) Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo relacionados nos incisos I a VI do art. 10, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Relator, CJ-1, proveniente da reserva citada no inciso V do art. 5º. Art. 12. Excluir a função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, da estrutura dos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados a seguir, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal: I – 1º Núcleo de Justiça 4.0; II – 2º Núcleo de Justiça 4.0; III – 3º Núcleo de Justiça 4.0. Art. 13. Incluir, na estrutura de cada um dos Núcleos de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados nos incisos I a III do art. 12, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular, CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º. Art. 14. Incluir, na estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, 2 (dois) cargos em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular, CJ-1, provenientes da reserva técnica citada no inciso V do art. 5º. Art. 15. Criar, na estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a Divisão de Apoio à Gestão 4.0 (DAG 4.0), utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º. Art. 16. Criar, na estrutura da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo, a Divisão de Apoio à Gestão 4.0 (DAG 4.0), utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso V do art. 5º. Art. 17. Extinguir a unidade da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas (SUBTPOESE), da estrutura da Presidência deste Tribunal, transformando o cargo em comissão de Diretor(a) de Subsecretaria, CJ-2, em cargo em comissão de Assessor(a), CJ-2, incluindo-o na estrutura da Secretaria Geral do Tribunal. Art. 18. Criar a Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOESE), na estrutura da Presidência deste Tribunal, utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-3 proveniente da reserva técnica citada no inciso I do art. 5º. Art. 19. Transformar 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a), CJ-2, da estrutura da Secretaria Geral, em cargo em comissão de Assessor(a) de Governança, CJ-3, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica, gerado pela transformação promovida no art. 5º. Art. 20. Extinguir as unidades abaixo relacionadas da estrutura deste Tribunal, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do órgão: I – Coordenadoria de Gestão Estratégica e Conformidade (CEGESC), FC-06, vinculada à AGOV/SG; II – Núcleo de Monitoramento (NUMONI), FC-06, vinculado à ACON/SG; III – Núcleo de Apoio Técnico (NUTEC), FC-06, vinculado à SAJ; IV – Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens (COREME), vinculada à SITI/STI; V – Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (CODESP), vinculada à SINF/STI. Art. 21. Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias do TRF2, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal. Art. 22. Criar as unidades abaixo relacionadas na estrutura deste Tribunal, utilizando, para cada uma, 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica citada no inciso III do art. 5º: I – Assessoria de Gestão Estratégica e Conformidade (AGEC), subordinando-a à AGOV/SG; II – Assessoria de Monitoramento (AMON), subordinando-a à ACON/SG; III – Assessoria Técnica e de Conformidade da SAJ (ATAJ), subordinando-a à SAJ; IV – Assessoria de Gestão Estratégica, Projetos e Inovações em Atividades Judiciárias (AGEP), subordinando-a à SAJ; V – Assessoria Técnica da SGP (ATGP), subordinando-a à SGP; VI – Divisão de Serviços de Rede e Mensagens (DIREM), subordinando-a à SITI/STI; VII – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (DICOD), subordinando-a à SINF/STI. Parágrafo único. As unidades anteriormente subordinadas à Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens (COREME) passam a ser subordinadas à Divisão de Serviços de Rede e Mensagens (DIREM); e as unidades anteriormente subordinadas à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (CODESP) passam a ser subordinadas à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (DICOD). Art. 23. Extinguir as unidades abaixo relacionadas da estrutura da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando os valores correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal: I – Núcleo de Comunicação Social (NCOS), FC-06, vinculado à DIRFO; II – Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro (NSDF), FC-06, vinculado à DIRFO; III – Núcleo de Governança Institucional (NGOV), FC-06 vinculado à SG; IV – Coordenadoria de Cálculos Especializados (CCAE), FC-06 vinculada à SG. Art. 24. Criar as unidades abaixo relacionadas na estrutura da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, utilizando, para cada uma, 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º: I – Assessoria de Comunicação Social (ACOS), subordinando-a à DIRFO; II – Gabinete do Diretor do Foro (GABDIRFO), subordinando-o à DIRFO; III – Assessoria de Formulação e Acompanhamento de Projetos Institucionais (AFAP), subordinando-a à DIRFO; IV – Assessoria de Governança Institucional (AGOI), subordinando-a à SG; V – Assessoria de Governança de Cálculos (AGCA), subordinando-a à SG; VI – Assessoria de Gestão da Execução de Projetos (AGEP), subordinando-a à SG. Parágrafo único. As unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo de Comunicação Social (NCOS) passam a ser subordinadas à Assessoria de Comunicação Social (ACOS); as unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro (NSDF) passam a ser subordinadas ao Gabinete do Diretor do Foro; as unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo de Governança Institucional (NGOV) passam a ser subordinadas à Assessoria de Governança Institucional (AGOI); e as unidades anteriormente subordinadas à Coordenadoria de Cálculos Especializados (CCAE) passam a ser subordinadas à Assessoria de Governança de Cálculos (AGCA). Art. 25. Extinguir as unidades abaixo relacionadas da estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo, remanejando os valores correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal: I – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESCON), FC-05, vinculado à DIRFO; II – Seção de Transporte e Vigilância (SETRAV), FC-05, vinculada ao NPJ; III – Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Pessoal (SEALP), FC-05, vinculada ao NAI; IV – Seção de Apoio ao Gabinete da Direção do Foro (SAGAB-DIRFO), FC-05, vinculada à DIRFO; V – Seção de Projetos e Obras (SEPRO), FC-05, vinculada ao NOM; VI – Seção de Execução de Despesas Diversas (SEDES), FC-05, vinculada ao NAF; VII – Seção de Procedimentos de Pessoal (SEPROP), FC-05, vinculada ao NGP; VIII – Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAU), FC-05, vinculada ao NTI; IX – Seção de Videoconferências e Cartas (SEVIC), FC-05, vinculada ao NAJ; X – Seção de Compras (SECOMP), FC-05, vinculada ao NCO; XI – Seção de Apoio ao Gabinete da Secretaria Geral (SEASG), FC-05, vinculada à SG. Art. 26. Criar as unidades abaixo relacionadas na estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo, utilizando, para cada uma, 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica citada no inciso V do art. 5º: I – Divisão Jurídico-Administrativa (DJU), subordinando-a à DIRFO; II – Divisão de Polícia Judicial (DPJ), subordinando-a à SG; III – Divisão de Auditoria Interna (DAI), subordinando-a à DIRFO; IV – Divisão de Comunicação Social e Relações Públicas (DCS), subordinando-a à DIRFO; V – Divisão de Infraestrutura (DIF), subordinando-a à SG; VI – Divisão de Orçamento e Finanças (DOF), subordinando-a à SG; VII – Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), subordinando-a à SG; VIII – Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), subordinando-a à SG; IX – Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), subordinando-a à SG; X – Divisão de Contratações e Material (DICOM), subordinando-a à SG; XI – Divisão de Atividades Administrativas (DAT), subordinando-a à SG. Art. 27. Promover as seguintes alterações relacionadas à denominação e à subordinação de unidades na estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo: I – Alterar a denominação do Núcleo de Polícia Judicial (NPJ) para Coordenadoria de Transporte e Vigilância (CETRAV) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a DPJ; II – Alterar a denominação do Núcleo de Auditoria Interna (NAI) para Coordenadoria de Auditoria de Licitações, Contratos e Pessoal (CEALP) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a DAI; III – Deslocar o Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) da subordinação direta à Secretaria Geral (SG) para a Divisão de Infraestrutura (DIF); IV – Alterar a denominação do Núcleo de Administração e Finanças (NAF) para Núcleo de Orçamento e Finanças (NOF) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a DOF; V – Alterar a denominação do Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) para Coordenadoria de Assuntos de Pessoal (CAP) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a DGP; VI – Deslocar o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da subordinação direta à Secretaria Geral (SG) para a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI); VII – Deslocar o Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ) da subordinação direta à Secretaria Geral (SG) para a Divisão de Apoio Judiciário (DAJ); VIII – Deslocar o Núcleo de Contratações (NCO) da subordinação direta à Secretaria Geral (SG) para a Divisão de Contratações (DICOM); IX – Alterar a denominação da Coordenadoria de Assuntos Administrativos (CADM) para Coordenadoria de Apoio ao Gabinete da SG (CEASG); X – Alterar a denominação do Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas (NCS) para Coordenadoria de Apoio ao Gabinete DIRFO (GAB-DIRFO); XI – Alterar a denominação da Coordenadoria Jurídica (CJU) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESCON) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a SG; XII – Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Divisão de Atividades Administrativas (DAT) e as unidades abaixo relacionadas: a) Seção de Apoio Administrativo de Cachoeiro de Itapemirim (SEADM-CI); b) Seção de Apoio Administrativo de Colatina (SEADM-CO); c) Seção de Apoio Administrativo de Linhares (SEADM-LI); d) Seção de Apoio Administrativo de Serra (SEADM-SE); e) Seção de Apoio Administrativo de São Mateus (SEADM-SM); f) Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX). XIII – Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) e as unidades abaixo relacionadas: a) Seção de Cadastro (SECAD); b) Seção de Folha de Pagamento (SEPAG); c) Seção de Benefícios (SEBEN); d) Seção de Serviços de Saúde (SERSAU); e) Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Estágio (SEDPE); f) Seção de Provimento de Lotação (SEPLO). XIV – Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Divisão de Orçamento e Finanças (DOF) e a Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLAN); XV – Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Divisão de Contratações e Material (DICOM) e as unidades abaixo relacionadas: a) Seção de Material (SEMAT); b) Seção de Patrimônio (SEPAT). Art. 28. Excluir, da área administrativa deste Tribunal, as seguintes funções comissionadas, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do órgão: I - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura do Gabinete da Presidência (GABPRES); II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF); III - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Secretaria Geral (SG); IV - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); V - 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE); VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); VII - 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO); VIII - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), da Coordenadoria de Concursos para Magistrados (COMAGI). Art. 29. Extinguir, da área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes unidades, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal: I - Seção de Controle de Empenhos (SECEM), FC-05, da estrutura da Coordenadoria de Contratações (CONT), da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM); II - Seção de Educação a Distância (SEEAD), FC-05, da estrutura da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCDE), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (RJ-SGP); III - Setor de Protocolo AB (SEPAB), FC-04, da estrutura da Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP), da Secretaria Geral (RJ-SG). Art. 30. Excluir, da área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes funções comissionadas, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal: I - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Secretaria Geral (RJ-SG); II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), da estrutura da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SJA); III - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE); IV - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), da estrutura da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM); V - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (RJ-SGP); VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Subsecretaria de Auditoria Interna (RJ-SAI); VII - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS); VIII - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), da estrutura do Núcleo de Comunicação Social (NCOS). Art. 31. Extinguir a Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura das seguintes Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal: I -Vara Federal Única de Barra do Piraí; II - Vara Federal Única de Itaperuna; III - Vara Federal Única de Macaé; IV - 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes; V - 2ª Vara Federal de Petrópolis; VI - 5ª Vara Federal de São João de Meriti; VII - 6ª Vara Federal de São João de Meriti; VIII - 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia; IX - 1ª Vara Federal de Volta Redonda; X - 3ª Vara Federal de Volta Redonda; Art. 32. Extinguir a Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal. Art. 33. Os arts. 28 a 32, desta Resolução, cujo conteúdo consta da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, produzirão efeitos desde a publicação daquele normativo (03/03/2022). Art. 34. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II - Processamento JEF Adjunto (FC-02) da estrutura de cada uma das seguintes Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal: I – Vara Federal Única de Angra dos Reis; II – Vara Federal Única de Barra do Piraí; III – 1ª Vara Federal de Itaboraí; IV – 2ª Vara Federal de Itaboraí; V – Vara Federal Única de Itaperuna; VI – Vara Federal Única de Macaé; VII – Vara Federal Única de Magé; VIII – 1ª Vara Federal de Petrópolis; IX – 2ª Vara Federal de Petrópolis; X – 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia; XI – 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia; XII – Vara Federal Única de Teresópolis; XIII – Vara Federal Única de Três Rios. Art. 35. Ficam mantidas as criações e inclusões de funções comissionadas anteriormente promovidas pelos arts. 4º, 8º, 12 e 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, no valor de R$ 136.339,35 (centro e trinta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), utilizando-se para tanto, o valor proveniente do saldo de funções comissionadas transferidas para reserva técnica pela presente Resolução. Art. 36. Compete às unidades de Gestão de Pessoas do Tribunal e Seções vinculadas efetuarem os devidos apostilamentos das alterações anteriormente efetuadas por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014. Art. 37. Ficam revogadas a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00026, de 23 de março de 2022 e a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00010, de 04 de fevereiro de 2022. Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145171 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, e dá outras providências. |
| format |
Ato normativo |
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Presidência (2. Região) |
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Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 41/2022 |
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RESOLUÇÃO 41/2022 |
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RESOLUÇÃO 41/2022 |
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RESOLUÇÃO 41/2022 |
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resoluÇÃo 41/2022 |
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Tribunal Regional Federal (2. Região) |
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2022 |
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