RESOLUÇÃO 43/2022

Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades autônomas.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 43/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades autônomas. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00043, DE 5 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades autônomas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de estabelecer parâmetros que tragam segurança ao controle funcional, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionem como unidades autônomas é a seguinte: I - Cargo em Comissão: a. 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Juiz Titular (CJ-1) II - Funções Comissionadas: a. 1 (uma) função de Assistente IV (FC-04); b. 2 (duas) funções de Assistente IV do Juiz Substituto (FC-04). Parágrafo único. A estrutura definida no caput será utilizada para efeito de previsão orçamentária, definição de indicadores, gestão estratégica, bem como qualquer outro estudo/projeto desenvolvido no âmbito das Seções Judiciárias. Art. 1º Estabelecer que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionem como unidades autônomas é a seguinte: I - Cargo em Comissão: a. 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Juiz Titular (CJ-1); II - Funções Comissionadas: a. 3 (três) funções de Assistente IV (FC-04). (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00068, DE 8 DE JULHO DE 2022) Parágrafo único. A estrutura definida no caput será utilizada para efeito de previsão orçamentária, definição de indicadores, gestão estratégica, bem como qualquer outro estudo/projeto desenvolvido no âmbito das Seções Judiciárias Art. 2º Fica revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00027, de 23 de março de 2022. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145175
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