PORTARIA DIRFO 14/2022

Dispõe sobre os pedidos de desarquivamento de processos, físicos ou eletrônicos, oriundos dos acervos das varas transformadas em Núcleos de Justiça 4.0.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 14/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-05-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre os pedidos de desarquivamento de processos, físicos ou eletrônicos, oriundos dos acervos das varas transformadas em Núcleos de Justiça 4.0. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00014, DE 6 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre os pedidos de desarquivamento de processos, físicos ou eletrônicos, oriundos dos acervos das varas transformadas em Núcleos de Justiça 4.0. O Juiz Federal - Diretor do Foro em Exercício da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de normatizar e padronizar os procedimentos para desarquivamento e redistribuição de processos físicos ou eletrônicos oriundos dos acervos das varas transformadas em Núcleos de Justiça 4.0, resolve: Art. 1º Os pedidos de desarquivamento de processos eletrônicos do acervo das varas transformadas em Núcleo de Justiça 4.0 deverão ser efetuados também por meio eletrônico, mediante petição ou de ofício, nos termos do § 1º, do art. 50, da Resolução TRF2-RSP-2018/00017, devendo ser informado à Subsecretaria de Atividades Judiciárias – SAJ pelo e-mail [email protected] que a petição com pedido de desarquivamento foi juntada aos autos eletrônicos. Art. 2º Os pedidos de desarquivamento de processos físicos do acervo das varas transformadas em Núcleo de Justiça 4.0 deverão ser encaminhados pelo e-mail [email protected] à Subsecretaria de Atividades Judiciárias – SAJ, que efetuará a redistribuição. Parágrafo único. Após a redistribuição do processo citada no caput, a SAJ enviará o pedido de desarquivamento ao novo Juízo responsável pelo processo. Art. 3º O Juízo ao qual tiver sido redistribuído o processo, físico ou eletrônico, analisará o pedido de desarquivamento e, na hipótese de processos físicos, caso entenda necessário, deverá fazer o pedido de envio dos autos ao Arquivo pelo sistema Siga-Serviços. Parágrafo único. É facultado ao Juízo citado no caput determinar a digitalização do processo redistribuído. Art. 4º A digitalização citada no parágrafo único do art. 3º será realizada pela Seção de Gestão de Documentos e Autos Findos – SEDAF, que receberá os autos físicos desarquivados da Seção de Desarquivamento – SEDEQ. §1º. Após a digitalização, os autos físicos dos processos digitalizados deverão ser encaminhados pela SEDAF à Sede Equador. §2º A SEDAF deverá disponibilizar ao Juízo que determinou a digitalização do processo, no drive K, o(s) arquivo(s) PDF do processo digitalizado. §3º. Caberá ao Juízo que determinou a digitalização do processo indexá-lo no sistema e-Proc. Art. 5º. Na hipótese de haver impedimento ao desarquivamento ou à redistribuição do(s) processo(s), ou, ainda, dificuldade para a correta identificação da competência material, a SAJ deverá encaminhar o pedido de desarquivamento à Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, para análise. Art. 6º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145177
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