ATO 208/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00208, DE 6 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 366/2022-TCU-Primeira Câmara, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01320, RESOLVE: ALTERAR a fun...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 208/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-10T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00208, DE 6 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 366/2022-TCU-Primeira Câmara, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01320, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2020/00012, de 22.01.2020, publicado no D.O.U. em 28.01.2020, que trata da aposentadoria da servidora ANA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638.115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 366/2022-TCU-Primeira Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145189 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00208, DE 6 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 366/2022-TCU-Primeira Câmara, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01320, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2020/00012, de 22.01.2020, publicado no D.O.U. em 28.01.2020, que trata da aposentadoria da servidora ANA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638.115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 366/2022-TCU-Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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