RESOLUÇÃO 40/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 40/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00040, DE 5 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00026, de 23 de março de 2022, dispõe sobre a estrutura móvel de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, de que trata o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014. - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto nos Ofícios nº JFRJ-OFI-2022/01114 e nº JFRJ-OFI-2022/01167, RESOLVE: Art. 1º Excluir, da estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo para a reserva técnica do referido Gabinete. Art. 2º Criar o Núcleo de Apoio Jurídico, FC-06, utilizando valor proveniente da reserva técnica aludida no artigo anterior, subordinando-o ao Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda. Art. 3º Incluir, na estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), utilizando valor proveniente da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda é de R$ 80,74 (oitenta reais e setenta e quatro centavos). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145213 |
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