| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00221, DE 10 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 4348/2020-TCU-2ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 8.310/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 030.786/2019-3, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00700, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00366, de 21.08.2017, publicado no D.O.U em 31.08.2017, que trata da aposentadoria da servidora MARIA REGINA SANTOS VIEIRA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 31.08.2017, data da aposentadoria.
II - A parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, dará origem à parcela compensatória, em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão.
III - Os efeitos financeiros da exclusão do art. 193 da Lei nº 8.112/1990 serão a partir de 22.09.2020, data da ciência da servidora, conforme item 9.2. do Acórdão nº 4348/2020-TCU-2ª Câmara, mantido pelo Acórdão nº 8.310/2021-TCU-2ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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