ATO 219/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00219, DE 10 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01484, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2022/00219, DE 10 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01484, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir da publicação do Ato de Concessão, a ROSALIA MARIA RIBEIRO DA CUNHA, na condição de companheira do ex-servidor ROBERTO PINTO DE MATOS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, assegurada pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso III, 219, § 1º, e 222, inciso VII, b, item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, reduzindo para 50% (cinquenta por cento) a cota da Pensão Temporária concedida a GUILHERME RIBEIRO DA CUNHA MATOS, filho menor de 21 (vinte e um) anos de idade do ex-servidor, a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente