| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00229, DE 12 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 264/2022-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 022.830/2021-9, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00332, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00304, de 31.08.2016, publicado no D.O.U. em 08.09.2016, que trata da aposentadoria do servidor DORNELI DE OLIVEIRA MAIA, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 264/2022-TCU-Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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