ATO 227/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00227, DE 12 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.200...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 227/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-17T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00227, DE 12 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.2004.4.02.5001, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00966, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00395, de 23.11.2016, publicado no D.O.U em 29.11.2016, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE FREITAS, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, concedida com base em decisão judicial proferida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.2004.4.02.5001, com trânsito em julgado em 09.11.2009, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 10.249/2021-TCU-Segunda Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145292 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00227, DE 12 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.2004.4.02.5001, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00966, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00395, de 23.11.2016, publicado no D.O.U em 29.11.2016, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE FREITAS, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, concedida com base em decisão judicial proferida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.2004.4.02.5001, com trânsito em julgado em 09.11.2009, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 10.249/2021-TCU-Segunda Câmara.
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