PORTARIA 182/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00182, DE 10 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00168, R E S O L V E : PRORROGAR, até 07.05.2023, a cessão do servidor SILVIO...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 182/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00182, DE 10 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00168, R E S O L V E : PRORROGAR, até 07.05.2023, a cessão do servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para continuar exercendo função comissionada, nos termos do artigo 93, I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145312 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00182, DE 10 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/00168, R E S O L V E :
PRORROGAR, até 07.05.2023, a cessão do servidor SILVIO COSTA FEIJÓ, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para continuar exercendo função comissionada, nos termos do artigo 93, I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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