RESOLUÇÃO 51/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Firly Nascimento Filho e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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RESOLUÇÃO 51/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Firly Nascimento Filho e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00051, DE 18 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Firly Nascimento Filho e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a conversão, a partir de 6 de maio de 2022, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária, conforme disposto no Ato da Presidência nº TRF2-ATP-2022/00212; - o disposto no art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, que estabelece que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos novos desembargadores criados em decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021 segue a estrutura definida nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração promovida pelo art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028; - o disposto no art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, de 5 de maio de 2022, que estabelece que a Vara do Juiz Federal promovido será convertida em Núcleo de Justiça 4.0, atendidos os pressupostos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, sendo o saldo remanescente dessa conversão transferido para a reserva técnica deste Tribunal; - a estrutura de funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades autônomas, estabelecida por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00043; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Firly Nascimento Filho e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme artigos seguintes. Art. 2º Remanejar, da estrutura do 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), para a estrutura do Tribunal, incluindo-a na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Firly Nascimento Filho. Art. 3º Excluir, da estrutura do 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º Extinguir a Seção de Execução, FC-05, e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, da estrutura do 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 5º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 6º Extinguir a Secretaria da estrutura do 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando, para a estrutura do Tribunal, o cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, transformando-o em cargo em comissão de Assessor(a) de Juiz, CJ-3, e incluindo-o na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Firly Nascimento Filho. Art. 7º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, provenientes da reserva técnica do Tribunal. Art. 8º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145371 |
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