| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2022/00014, DE 20 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
- a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da disseminação do vírus da gripe Influenza, H1N1 e sazonal no contexto da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19),
- a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março de 2022, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e dá outras providências, e
- a necessidade de definir critérios operacionais para a campanha anual de vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal,
ESTABELECE que:
I - A Campanha de Vacinação contra a Gripe de Vírus Influenza H1N1 e Sazonal ocorrerá nos dias úteis de 25/05 a 03/06, das 11h às 17h, em dois postos de vacinação localizados na DISAU/SGP, sala 905, 9° andar, no prédio sede do TRF da 2ª Região.
II – Para aqueles que não puderem comparecer no período da Campanha, outras duas datas também serão disponibilizadas: 20 e 21/06, no mesmo horário e local.
III - As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores em exercício no Tribunal, assim como a estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do Tribunal (Acre e Visconde de Inhaúma) e/ou do Centro Cultural da Justiça Federal, independentemente de estarem em trabalho remoto ou presencial durante a campanha.
IV – Magistrados poderão ser vacinados em seus Gabinetes, preferencialmente mediante agendamento, exclusivamente durante o período da Campanha e dentro do horário estabelecido das 11h às 17h.
V - Excluem-se do escopo da vacinação visitantes, familiares, amigos, empregados domésticos, servidores e magistrados inativos, assim como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados etc.).
VI - A DISAU/SGP será responsável pelo gerenciamento da Campanha de Vacinação. O fornecimento das vacinas e os procedimentos para sua aplicação serão efetuados pela Empresa Contratada.
VII - Não haverá obrigatoriedade de vacinação e quem estiver em trabalho remoto e comparecer para se vacinar deve estar ciente de que tal ato não será considerado como trabalho presencial.
VIII - Haverá atendimento preferencial para maiores de 60 anos de idade, pessoas com deficiência, gestantes e magistrados em geral.
IX - Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante a apresentação de autorização do responsável no dia da vacinação, em modelo a ser disponibilizado.
X - Não será permitida a retirada de dose de vacina para aplicação fora do ambiente da Campanha ou fora do período e horário da Campanha, uma vez que o procedimento de vacinação deve ser realizado pela Contratada nas datas e horários estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
XI - Qualquer descumprimento desta Ordem de Serviço deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência.
XII - Fica revogada a Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2021/00003, de 1º de junho de 2021.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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