PORTARIA 229/2022

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00229, DE 23 DE MAIO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2022/00009: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
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recordtype trf2
spelling PORTARIA 229/2022 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00229, DE 23 DE MAIO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2022/00009: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2022/00003, autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2022/18953, RESOLVE: Art. 1º - Conceder suprimento de fundos, por meio de Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, conforme a seguir especificado: Centro de Custo Secretaria de Infraestrutura e Logística Nome do Suprido Anael Dutra Gomes Cargo Técnico Judiciário/Carpintaria e Marcenaria CPF 794.374.277-04 Matrícula T211421 Natureza Da Despesa Valor R$ Bens de Consumo 2.500,00 Prest. De serviços 500,00 TOTAL 3.000,00 Art. 2º - A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, entendido como o adiantamento concedido a servidor, destina-se à aquisição eventual de materiais de consumo ou serviços de pequeno vulto, observadas, rigorosamente as disposições da Resolução nº 569/2019 - CJF. Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será de 90 dias, contados da data desta concessão. Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas será de 30 dias após a aplicação dos recursos. Art. 5º - O Agente Suprido deverá observar o limite máximo para a realização da despesa previsto no item 7 da Ordem de Serviço TRF2-OSP-2020/00002. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral CONCESSÃO SUPRIMENTO DE CAIXA ANAEL DUTRA GOMES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145438
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Diretoria Geral
PORTARIA 229/2022
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