ATO 119/2022
ATO Nº TRF2-ATC-2022/00119, DE 27 DE MAIO DE 2022 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 26/...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 119/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-05-31T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2022/00119, DE 27 DE MAIO DE 2022 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 26/05/2022, o item II do ato TRF2-ATC-2022/00088, referente à designação da Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, Dra. Lilian Mara de Souza Ferreira, para, sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, em razão de férias do titular Juiz Federal André Luiz Martins da Silva. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA Juíza Federal em auxílio CORREGEDORIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145486 |
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ATO Nº TRF2-ATC-2022/00119, DE 27 DE MAIO DE 2022
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, RESOLVE tornar sem efeito, a partir de 26/05/2022, o item II do ato TRF2-ATC-2022/00088, referente à designação da Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, Dra. Lilian Mara de Souza Ferreira, para, sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, em razão de férias do titular Juiz Federal André Luiz Martins da Silva.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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