ATO 301/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00301, DE 26 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 1930/2022-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.573/2020-8, e considerando o que consta do Processo Administrativo n...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2022/00301, DE 26 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 1930/2022-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 046.573/2020-8, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00104, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00168, de 25.05.2016, publicado no D.J.e. em 02.06.2016, que trata da aposentadoria da servidora MARIA HELENA ZIEGLER DE ANDRADE, Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, observando-se, ainda, o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, em cumprimento ao Acórdão nº 1930/2022-TCU-Primeira Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente