PORTARIA DIRFO 140/2022

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00140, DE 27 DE MAIO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Adminis...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00140, DE 27 DE MAIO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00005, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00088 - fls. 117/122). Foi observado, no referido relatório, o quantitativo relativamente reduzido de expedientes em atraso que ensejaram a apuração. Observou-se ainda que, em nenhum desses expedientes, se verificou prejuízo grave ou perecimento de direito. Tais circunstâncias, somadas às peculiaridades do presente caso concreto - notadamente no que se refere aos atos normativos exarados em virtude da situação específica da pandemia, bem como aos desdobramentos sociais de tal pandemia - levaram ao entendimento de que não houve infração disciplinar por parte da servidora. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro