| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00140, DE 27 DE MAIO DE 2022
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2021/00005, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00088 - fls. 117/122).
Foi observado, no referido relatório, o quantitativo relativamente reduzido de expedientes em atraso que ensejaram a apuração. Observou-se ainda que, em nenhum desses expedientes, se verificou prejuízo grave ou perecimento de direito. Tais circunstâncias, somadas às peculiaridades do presente caso concreto - notadamente no que se refere aos atos normativos exarados em virtude da situação específica da pandemia, bem como aos desdobramentos sociais de tal pandemia - levaram ao entendimento de que não houve infração disciplinar por parte da servidora.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
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