PORTARIA DIRFO 52/2022

Dispõe sobre o procedimento de elaboração de cálculos judiciais pelas Unidades de Contadoria da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 52/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-05-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre o procedimento de elaboração de cálculos judiciais pelas Unidades de Contadoria da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00052, DE 19 DE MAIO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º O prazo para elaboração de cálculos judiciais pelo Núcleo de Contadoria da Seção Judiciária do Espírito Santo será de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do respectivo feito. § 1º O prazo será suspenso durante o recesso do judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro. § 2º As Unidades de Contadoria deverão priorizar na execução dos trabalhos os feitos de acordo com sua ordem de chegada, pelo critério de antiguidade, exceto os casos: I - que demandem a realização dos cálculos pertinentes de forma imediata ou em prazo exíguo, conforme decisão fundamentada proferida no referido feito pelo juiz competente; II - em que figure como parte interveniente no processo pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 71, da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, bem assim aqueles que estejam incluídos em planos de metas traçados pelos órgãos superiores da administração judiciária. Art. 2º Caberá, na forma do art. 308, caput, do Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, da Corregedoria-Regional da 2ª Região, à Unidade de Contadoria, quando constatar não haver nos autos elementos suficientes para elaboração dos cálculos ou quando existir fundada dúvida no modo de proceder à realização da conta, promover o retorno do feito ao juízo competente, prestando os esclarecimentos necessários ou suscitando a dúvida existente. Art. 3º Caberá às Unidades de Contadoria e de Tecnologia da Informação da SJES ministrar cursos, palestras e treinamentos aos usuários da SJES. Art. 4º O Núcleo de Contadoria não receberá dos juízos federais da SJES processos destinados à elaboração de cálculos simples, assim considerados aqueles discriminados nos incisos I e II do § 1º do art. 307 do Provimento n. TRF2-PVC-2022/00003, da Corregedoria-Regional da 2ª Região; Art. 5º O Diretor do Núcleo de Contadoria deverá informar, bimestralmente, à Direção do Foro: I - as ações realizadas no bimestre, de forma conjunta, pelo Núcleo de Contadoria e pelas seções vinculadas; II - a quantidade total de processos presentes, de forma conjunta, no Núcleo de Contadoria e em suas seções vinculadas; III - a quantidade de processos devolvidos durante o bimestre, com cálculos e/ou informações; IV - a quantidade de processos pendentes de análise há mais de 60 (sessenta) dias no sistema processual vigente; V - as situações que impeçam ou dificultem o cumprimento desta Portaria e as soluções necessárias para alcance das metas eventualmente estabelecidas pela Direção do Foro; Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Foro. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. ES-POR-2010/00002. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CÁLCULO JUDICIAL CONTADORIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145546
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