PORTARIA DIRFO 17/2022

Dispõe sobre a indicação de servidores para atuar perante órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito representando a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 17/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-06-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a indicação de servidores para atuar perante órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito representando a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00017, DE 1 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a indicação de servidores para atuar perante órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito representando a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de designar servidores para representar a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro para questões relativas à frota de veículos oficiais, resolve: Art. 1º Indicar os servidores abaixo relacionados para atuar perante órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito: I - Marco Antônio Alves de Almeida, Técnico Judiciário/Agente da Policia Judicial, matrícula 10.355, CPF 868.990.827-72; II - Eli da Silva Laeber, Técnico Judiciário/Agente da Policia Judicial, matrícula 12.042, CPF 585.923.187-34; III - Rodrigo Moraes, Técnico Judiciário/Agente da Policia Judicial, matrícula 14.488, CPF 072.353.357-18. Art. 2º Os servidores detêm competência para efetuar procedimentos necessários à: I - regularização de documentos e realização de quaisquer outros procedimentos administrativos relativos à regulamentação da frota oficial; II - indicação de real infrator; III - interposição de recurso em face de notificações de autuação e de penalidades relacionadas à frota oficial. Parágrafo único. Estende-se a competência para a realização de outros procedimentos, desde que inerentes à natureza da representação constante desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro INDICAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO REPRESENTAÇÃO JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145604
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