ATO 122/2022
ATO Nº TRF2-ATC-2022/00122, DE 1 DE JUNHO DE 2022 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Livia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando os períodos de férias, afasta...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 122/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-03T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2022/00122, DE 1 DE JUNHO DE 2022 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Livia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando os períodos de férias, afastamentos e convocações de longa duração no bimestre de maio e junho do corrente ano, RESOLVE deliberar a seguinte designação que dar-se-á de modo remoto, sem deslocamento físico do magistrado para a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES: *** PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA Juíza Federal Auxiliar CORREGEDORIA Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145609 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATC-2022/00122, DE 1 DE JUNHO DE 2022
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Livia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando os períodos de férias, afastamentos e convocações de longa duração no bimestre de maio e junho do corrente ano, RESOLVE deliberar a seguinte designação que dar-se-á de modo remoto, sem deslocamento físico do magistrado para a 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES:
***
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
Juíza Federal Auxiliar
CORREGEDORIA
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. |
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