| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00134, DE 2 DE JUNHO DE 2022
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando os termos do art. 68, § 4º, do Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011 e do art. 71-A da nova CNCR, e que o sistema informatizado desta Corte não prevê um filtro que impeça marcação de férias concomitantes de membros de mesma turma, de forma a não interromper a prestação jurisdicional da 4ª Turma Recursal/SJRJ, Resolve:
I – Tornar sem efeito o item 4 da Portaria nº TRF2-PTC-2022/00076, referente a remarcação das férias do Exmo. Juiz Federal Dr. Marcello Enes Figueira, titular da 2ª Relatoria da 4ª Turma Recursal/SJRJ, consignadas para o período de 18/7 a 16/8/2022, AP 10U, ano-trintídio 2022-1, em razão de erro sistêmico quando da sua inclusão, coincidindo com as férias dos demais Juízes Relatores da mesma Turma.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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