RESOLUÇÃO 58/2022

Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 58/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00058, DE 30 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no ofício nº TRF2-OFI-2022/01650, R E S O L V E: Art. 1º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), transferindo o saldo para a reserva técnica do referido Gabinete. Art. 2º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), utilizando valor proveniente da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 3º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro é de R$ 1.861,86 (hum mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145633
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