PORTARIA 246/2022

Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00424, de 5 de novembro de 2021, que alterou a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00191, de 23 de abril de 2021, a qual designa membro para a Comissão Gestora Única do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC).

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 246/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-03T00:00:00Z Português Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00424, de 5 de novembro de 2021, que alterou a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00191, de 23 de abril de 2021, a qual designa membro para a Comissão Gestora Única do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC). PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00246, DE 1 DE JUNHO DE 2022 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00228, DE 19 DE ABRIL DE 2024) Altera a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00424, de 5 de novembro de 2021, que alterou a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00191, de 23 de abril de 2021, a qual designa membro para a Comissão Gestora Única do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00052, de 23 de novembro de 2020 e, ainda, o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2022/03111 do Exmo. Presidente da Segunda Seção Especializada deste Tribunal, RESOLVE: Art. 1°. ALTERAR a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00424, de 5 de novembro de 2021, publicada no Boletim Interno em 12/11/2021, que alterou a Portaria nº TRF2-PTP-2021/00191, de 23 de abril de 2021, publicada no Boletim Interno em 30/04/2021, que, por sua vez, designou membros da Comissão Gestora Única do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC). Art. 2º. DESIGNAR a Excelentíssima Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA para compor a citada Comissão, na qualidade de representante da Segunda Seção Especializada, em substituição à Desembargadora Federal LETÍCIA DE SANTIS MELLO. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145647
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