| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00244, DE 27 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2022/00032, RESOLVE:
I- Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação por Registro de Preços para aquisição de licenças de licenças de softwares Microsoft, composta dos seguintes servidores:
- PERGENTINO JOAQUIM ALVES NETO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante da SITI;
- FABIO MIRANDA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante da SITI;
- MARIA LÚCIA GONÇALVES COELHO CARNAVAL, Técnica Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante da DISUS;
- NEIMAR TORRES DA SILVA, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal – Suplente do Integrante Requisitante da DISUS;
- ROBERTO DE SIQUEIRA BARRETO JÚNIOR, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal – Integrante Técnico da SITI;
- FÁBIO MIRANDA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal – Suplente do Integrante Técnico da SITI;
- TEREZINHA REGINA FRYDMAN, Analista Judiciária/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico da DISUS;
- JOÃO CARLOS SILVA GOMES, Técnico Judiciário/Eletricidade e Comunicação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal – Suplente do Integrante Técnico da SISUS
- ÉLCIO CARVALHO RODRIGUES , Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo.
- LEONARDO RABELLO DE FREITAS, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo.
II- Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/).
III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
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