PORTARIA 249/2022

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00249, DE 31 DE MAIO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no processo TRF2-PES-2022/00707, e considerando: -...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 249/2022 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00249, DE 31 DE MAIO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no processo TRF2-PES-2022/00707, e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União (retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007); - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER, a partir de 04.08.2021, à servidora TAÍS PENNA DE QUEIROZ, Analista Judiciária, Área Administrativa, matrícula 12445, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, que cumpriu todos os requisitos necessários, o Adicional de Qualificação, por curso de Mestrado em Antropologia, da Universidade Federal Fluminense, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007 (retificada pela Portaria nº 022, de 17.04.2007, do CJF, publicada no D.O.U.II de 19.04.2007); II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico, em se tratando de Curso de Mestrado, nos termos do art.15, II, da Lei nº 11.416/2006; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145653
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