PORTARIA 237/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00237, DE 30 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01576, RESOLVE: REVOGAR, a partir de 01.02.2022, o item I da Portaria nº 1013, de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 237/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00237, DE 30 DE MAIO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01576, RESOLVE: REVOGAR, a partir de 01.02.2022, o item I da Portaria nº 1013, de 03.11.2004, publicada no DOU, Seção 2, em 09.11.2004, alterada pela Portaria nº 1075, de 24.11.2004, que cedeu o servidor GERSON RABELLO PEREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, para exercício de função comissionada nos termos do art. 93, I, da Lei 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145671 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00237, DE 30 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01576, RESOLVE:
REVOGAR, a partir de 01.02.2022, o item I da Portaria nº 1013, de 03.11.2004, publicada no DOU, Seção 2, em 09.11.2004, alterada pela Portaria nº 1075, de 24.11.2004, que cedeu o servidor GERSON RABELLO PEREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, para exercício de função comissionada nos termos do art. 93, I, da Lei 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
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