ATO 327/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00327, DE 2 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.200...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
ATO
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2022/00327, DE 2 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.2004.4.02.5001, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/00533, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2016/00302, de 31.08.2016, publicado no D.O.U. em 02.09.2016, que trata da aposentadoria do servidor JOÃO ROBERTO ROCHA, Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, concedida com base em decisão judicial proferida pela 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0009081-71.2004.4.02.5001, com trânsito em julgado em 09.11.2009, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 14.426/2021-TCU-Segunda Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente