ATO 331/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00331, DE 6 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00265, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 20.05.2022, o cargo ef...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling ATO 331/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00331, DE 6 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00265, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 20.05.2022, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor JORGE ARAUJO KOLIREN, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO JORGE ARAUJO KOLIREN CARGO INACUMULÁVEL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145718
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Presidência (2. Região)
ATO 331/2022
description ATO Nº TRF2-ATP-2022/00331, DE 6 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2022/00265, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 20.05.2022, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor JORGE ARAUJO KOLIREN, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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