| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00018, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O JUIZ FEDERAL VICE-DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a Portaria nº TRF2-PTP-2022/00264, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como o cenário epidemiológico causado pelo aumento de casos de COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:
I - RECOMENDAR ao público interno e externo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que, no período de 08/06/2022 até 08/07/2022, utilizem máscaras, cobrindo nariz e boca, para a circulação nos prédios desta Seccional;
II - Os titulares de unidades e chefias imediatas devem cuidar para que não haja concentração de pessoas em ambientes com pouca ventilação;
III - Compete à Assessoria de Comunicação Social - ACOS em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SGP, sob a orientação técnica da Seção de Serviços de Saúde, manter permanente campanha, tanto na internet quanto nas dependências físicas desta Seção Judiciária, de medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
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