PORTARIA 265/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00265, DE 7 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2019/00204, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112/9...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 265/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00265, DE 7 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2019/00204, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112/90, o Relatório nº TRF2-REL-2022/00147, formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e DECIDO que o servidor Marcelo Coutinho Leônidas, matrícula nº 11.305, seja responsabilizado pelo ressarcimento dos bens desaparecidos, nos termos dos arts. 51 e 52 da Resolução nº CJF-RES-2017/00462, de 6 de novembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG. Dê-se ciência à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP. Dê-se ciência ao servidor Marcelo Coutinho Leônidas. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente RESPONSABILIDADE MARCELO COUTINHO LEONIDAS BEM PÚBLICO SINDICÂNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145830
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 265/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00265, DE 7 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: Vistos e examinados os autos da Sindicância nº TRF2-ADM-2019/00204, ACOLHO, por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 168 da Lei nº 8.112/90, o Relatório nº TRF2-REL-2022/00147, formulado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e DECIDO que o servidor Marcelo Coutinho Leônidas, matrícula nº 11.305, seja responsabilizado pelo ressarcimento dos bens desaparecidos, nos termos dos arts. 51 e 52 da Resolução nº CJF-RES-2017/00462, de 6 de novembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Dê-se ciência à Secretaria Geral - SG. Dê-se ciência à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP. Dê-se ciência ao servidor Marcelo Coutinho Leônidas. Após, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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