EDITAL 26/2022

EDITAL DE SELEÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS PARA INTEGRAR O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NO ÂMBITO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling EDITAL 26/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-20T00:00:00Z Português EDITAL DE SELEÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS PARA INTEGRAR O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NO ÂMBITO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO EDITAL Nº TRF2-EDT-2022/00026 EDITAL DE SELEÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS PARA INTEGRAR O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NO ÂMBITO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO (PRAZO DE 20 a 30 de junho de 2022) O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e - CONSIDERANDO a Resolução nº 385, de 6 abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; - CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de junho de 2021, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme processo administrativo o nº TRF2-PRO-2021/00001, - CONSIDERANDO as respostas à consulta aos magistrados sobre o interesse de recondução na titularidade dos Núcleo de Justiça 4.0, formalizada no ofício circular nº TRF2-OCI-2022/00056, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições, no período de 20 a 30 de junho de 2022, aos Magistrados que manifestem interesse em integrar 2 vagas do Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, com especialização em matéria de saúde pública, inclusive de Juizado Especial Federal, com abrangência territorial em todo o Estado do Espírito Santo, à exceção das ações coletivas e das causas de competência das Varas Federais Cíveis da Capital, especializadas em matéria de saúde pública. II - As inscrições deverão ser feitas por meio de link específico na Página Inicial do Sistema JUIWEB. III - No ato da inscrição, o(a) Magistrado(a) interessado(a) deverá especificar se tem ou não interesse em atuar como coordenador(a), e deverá indicar o(a) servidor(a) que irá prestar-lhe assessoria, em auxílio, no Núcleo. IV - As vagas serão preenchidas em observância aos critérios de antiguidade e merecimento, e demais parâmetros presentes no art. 4º da TRF2-RSP-2021/00035, conforme lista a ser divulgada pela Corregedoria-Regional, em 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição. V - As inscrições excedentes formarão quadro de suplentes e cadastro de reserva. VI - Não havendo impugnações no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à divulgação de que trata o item anterior, ou, dirimidas eventuais impugnações pelo Corregedor-Regional, este fará publicar os respectivos atos de designação. VII - A designação para atuar no 1º Núcleo de Justiça 4.0 será cumulativa à atuação na unidade de origem, e o trabalho será realizado de forma exclusivamente remota, no modelo Juízo 100% digital de que tratam a Resolução 345 do CNJ e a Resolução TRF2-RSP-2020/00059. Publique-se. Registre-se. Rio de Janeiro, 13 de junho de 2022. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal - Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região - assinado eletronicamente - LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA Juíza Federal Auxiliar - assinado eletronicamente - MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO Juíza Federal Auxiliar DIVULGAÇÃO INSCRIÇÃO MAGISTRADO VAGA NÚCLEO DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO ESPECIALIZAÇÃO SAÚDE PÚBLICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145843
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