| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00277, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- a edição do Decreto nº 48.124, de 09 de junho de 2022, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que institui ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 16 e 17 de junho de 2022;
- a edição do Decreto nº 973-S, de 10 de junho de 2022, do Governo do Estado do Espírito Santo, que estabelece ponto facultativo nos próximos dias 16 e 17 de junho nas repartições públicas do Executivo Estadual, em virtude das tradições culturais de Corpus Christi;
- a edição da Portaria ME nº 5.407, de 13 de junho de 2022, do Ministério da Economia, que estabelece o dia 17 de junho de 2022 como ponto facultativo;
- o Memorando nº TRF2-MEM-2022/02967, da Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE, que informa que no dia 17 de junho de 2022 não haverá sistema de refrigeração nos Anexos I e II do Tribunal,
RESOLVE:
I - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 17 de junho de 2022 (sexta-feira).
II - No Tribunal, o plantão judicial do dia 17 de junho de 2022 será realizado pela Exma. Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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