ATO 347/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00347, DE 14 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna deste Tribunal integra o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud, cujo dirigente será n...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling ATO 347/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00347, DE 14 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna deste Tribunal integra o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud, cujo dirigente será nomeado para um mandato de dois anos, a começar no início do segundo ano de exercício de cada Presidente do Tribunal, nos termos do § 2º do art. 6º da Resolução nº 308, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a regulamentação da nomeação de dirigente da unidade de auditoria interna dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias está expressa na Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal e sobre o Comitê Técnico de Auditoria Interna; CONSIDERANDO que as unidades administrativas dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias estão sujeitas às ações do SIAUD-JF, nos termos dos art. 9º ao 13 da Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que institui o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal – SIAUD-JF; CONSIDERANDO as exigências mínimas de competência para o exercício das atribuições de dirigente de auditoria interna e as vedações para o exercício do cargo nos órgãos integrantes do SIAUD-JF, respectivamente estabelecidos nos artigos 6º e 7º da Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que definem requisitos dos dirigentes das Unidades de Auditoria Interna; e CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho de Administração desta Corte em sessão virtual realizada no período de 06 a 10 de junho de 2022, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/00562, RESOLVE: RECONDUZIR o servidor RAPHAEL JUNGER DA SILVA, Analista Judiciário/Contadoria, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para permanecer no exercício do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da Secretaria de Auditoria Interna, da estrutura da Presidência deste Tribunal, por um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 08/04/2022, nos termos do art. 6º, § 2º, c/c o art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 676/2020-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente RECONDUÇÃO RAPHAEL JUNGER DA SILVA EXERCÍCIO CARGO EM COMISSÃO DIRETOR DE SECRETARIA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145892
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ATO 347/2022
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