ATO 348/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00348, DE 14 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna deste Tribunal integra o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud, cujo dirigente será n...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ATO 348/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00348, DE 14 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna deste Tribunal integra o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud, cujo dirigente será nomeado para um mandato de dois anos, a começar no início do segundo ano de exercício de cada Presidente do Tribunal, nos termos do § 2º do art. 6º da Resolução nº 308, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a regulamentação da nomeação de dirigente da unidade de auditoria interna dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias está expressa na Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal e sobre o Comitê Técnico de Auditoria Interna; CONSIDERANDO que as unidades administrativas dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias estão sujeitas às ações do SIAUD-JF, nos termos dos art. 9º ao 13 da Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que institui o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal – SIAUD-JF; CONSIDERANDO as exigências mínimas de competência para o exercício das atribuições de dirigente de auditoria interna e as vedações para o exercício do cargo nos órgãos integrantes do SIAUD-JF, respectivamente estabelecidos nos artigos 6º e 7º da Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que definem requisitos dos dirigentes das Unidades de Auditoria Interna; e CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho de Administração desta Corte em sessão virtual realizada no período de 06 a 10 de junho de 2022, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/00691, RESOLVE: NOMEAR o servidor Fabio Santos Trevisan, Analista Judiciário/Contadoria, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, da Divisão de Auditoria Interna (DAI), da estrutura da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, criado pelo Art. 26, inciso III, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, publicada no e-DJF2R em 10/05/2022, por um mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6º, § 2º, c/c o art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 676/2020-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente NOMEAÇÃO FABIO SANTOS TREVISAN CARGO EM COMISSÃO DIRETOR DE DIVISÃO DIVISÃO DE AUDITORIA INTERNA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145893 |
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NOMEAÇÃO FABIO SANTOS TREVISAN CARGO EM COMISSÃO DIRETOR DE DIVISÃO DIVISÃO DE AUDITORIA INTERNA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Presidência (2. Região) ATO 348/2022 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00348, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna deste Tribunal integra o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário – SIAUD-Jud, cujo dirigente será nomeado para um mandato de dois anos, a começar no início do segundo ano de exercício de cada Presidente do Tribunal, nos termos do § 2º do art. 6º da Resolução nº 308, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a regulamentação da nomeação de dirigente da unidade de auditoria interna dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias está expressa na Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal e sobre o Comitê Técnico de Auditoria Interna;
CONSIDERANDO que as unidades administrativas dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias estão sujeitas às ações do SIAUD-JF, nos termos dos art. 9º ao 13 da Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que institui o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal – SIAUD-JF;
CONSIDERANDO as exigências mínimas de competência para o exercício das atribuições de dirigente de auditoria interna e as vedações para o exercício do cargo nos órgãos integrantes do SIAUD-JF, respectivamente estabelecidos nos artigos 6º e 7º da Resolução nº 676, de 23 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que definem requisitos dos dirigentes das Unidades de Auditoria Interna; e
CONSIDERANDO o decidido pelo Conselho de Administração desta Corte em sessão virtual realizada no período de 06 a 10 de junho de 2022, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/00691, RESOLVE:
NOMEAR o servidor Fabio Santos Trevisan, Analista Judiciário/Contadoria, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, da Divisão de Auditoria Interna (DAI), da estrutura da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, criado pelo Art. 26, inciso III, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, publicada no e-DJF2R em 10/05/2022, por um mandato de 2 (dois) anos, nos termos do art. 6º, § 2º, c/c o art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 676/2020-CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
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