ATO 350/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00350, DE 15 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 18.893/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 023.138/2021-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativ...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
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ATO 350/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-06-22T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00350, DE 15 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 18.893/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 023.138/2021-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00551, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2018/00304, de 22.06.2018, publicado no D.O.U em 26.06.2018, que trata da aposentadoria voluntária do servidor JORGE JOÃO MASSOCATI, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638.115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 18.893/2021-TCU-Segunda Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JORGE JOÃO MASSOCATI http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145907 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JORGE JOÃO MASSOCATI Presidência (2. Região) ATO 350/2022 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00350, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 18.893/2021-TCU-Segunda Câmara, nos autos do Processo nº TC 023.138/2021-1, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00551, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato TRF2-ATP-2018/00304, de 22.06.2018, publicado no D.O.U em 26.06.2018, que trata da aposentadoria voluntária do servidor JORGE JOÃO MASSOCATI, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638.115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 18.893/2021-TCU-Segunda Câmara.
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