| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00330, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 14.350/2021-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 037.154/2021-4, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/01201, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00308, de 27.06.2018, publicado no D.O.U. em 04.07.2018, que trata da aposentadoria voluntária da servidora TELMA TINOCO, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da mesma Lei, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", a partir de 04.07.2018, data da aposentadoria.
II - A parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, dará origem à parcela compensatória, em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão, conforme item 1.7.1. do Acórdão nº 14.350/2021-TCU-Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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