PORTARIA DIRFO 59/2022

Dispõe sobre a atuação de servidores habilitados à função de tradutores e intérpretes, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 59/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-06-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a atuação de servidores habilitados à função de tradutores e intérpretes, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00059, DE 20 DE JUNHO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º É facultado aos servidores da SJES atuarem como tradutores de Língua Brasileira de Sinais e de idiomas, cumulativamente às atribuições do cargo no setor de lotação. § 1º O servidor interessado deverá dirigir-se a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) para registro da intenção em atuar, devendo comprovar a habilitação para tal. § 2º O servidor poderá desistir de atuar como tradutor e/ou intérprete a qualquer tempo devendo, entretanto, comunicar, formalmente, a intenção junto à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP). § 3º Em caso de convocação para atuar como tradutor ou intérprete, o servidor deverá prestar o auxílio durante o tempo necessário, nos limites da atribuição definida no ato convocatório. Art. 2º Caberá à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) manter cadastro de servidores habilitados para tradução de Língua Brasileira de Sinais e de idiomas. Art. 3º Os servidores habilitados atuarão nos limites das dependências dos prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), mediante convocação dos Juízes/Diretores de Secretaria/Diretores do Administrativo. § 1º A convocação deverá ser imediatamente comunicada pelo servidor à chefia imediata de sua lotação. § 2º Somente será permitida a atuação fora dos limites das dependências dos prédios da SJES nos casos em que houver determinação expressa do Juiz/Diretor de Secretaria/Diretor do Administrativo. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Foro. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro LINGUAGEM SINAL SERVIDOR PÚBLICO TRADUTOR INTÉRPRETE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=145967
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