EMENDA REGIMENTAL 6/1995
EMENDA REGIMENTAL Nº 06, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º . - Os...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Obter o texto integral: |
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EMENDA REGIMENTAL 6/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-11-13T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 06, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º . - Os parágrafos 1º e 2º do art. 2º, do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação: § 1º - O Plenário, constituído de 23 Juízes é presidido pelo Presidente do Tribunal. § 2º - O Tribunal tem 5 Turmas, integradas por quatro Juízes cada uma. O Juiz mais antigo, integrante da Turma, é o seu Presidente. Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14601 |
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TRF 2ª Região |
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EMENDA REGIMENTAL Nº 06, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto nos artigos 359, parágrafo único e 360, I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º . - Os parágrafos 1º e 2º do art. 2º, do Regimento Interno passam a ter a seguinte redação:
§ 1º - O Plenário, constituído de 23 Juízes é presidido pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º - O Tribunal tem 5 Turmas, integradas por quatro Juízes cada uma. O Juiz mais antigo, integrante da Turma, é o seu Presidente.
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEY MAGNO VALADARES
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