EDITAL 28/2022

EDITAL Nº TRF2-EDT-2022/00028 EDITAL DE CONSULTA (PRAZO DE 05 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de...

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Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
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Resumo: EDITAL Nº TRF2-EDT-2022/00028 EDITAL DE CONSULTA (PRAZO DE 05 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0; considerando a possibilidade de instalação de dois Núcleos de Justiça 4.0, resultantes das duas últimas promoções de juízes titulares das 10ª Vara Federal e 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, para o cargo de desembargador do TRF da 2ª Região; RESOLVEM: I - CONSULTAR os Juízes Federais Titulares sobre eventual interesse na conversão da unidade judiciária física de que são titulares em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária, com competência cumulativa para processar e julgar os processos sujeitos aos ritos das varas federais e dos Juizados Especiais Federais na respectiva matéria. II - Ficam cientes que a manifestação de interesse deverá ser feita por meio de ofício, no sistema SIGA-DOC, endereçada à Presidência deste Tribunal no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação deste edital. III - Findo o prazo, a manifestação será irretratável. IV - A efetiva definição das unidades judiciárias a serem convertidas em Núcleos de Justiça 4.0 será feita mediante proposta da Corregedoria-Regional da Justiça Federal, observadas as necessidades e prioridades da 2ª Região, ressaltando que: a) Não poderão ser objeto de conversão em Núcleo de Justiça: as unidades das subseções judiciárias com varas únicas; as varas com competência especializada em matéria criminal; nem as Turmas Recursais; b) Nas subseções judiciárias com até 5 (cinco) varas, a conversão não poderá alcançar todas as unidades jurisdicionais físicas existentes e ficará condicionada à viabilidade. c) poderá ser vedada a conversão de varas e juizados especiais federais com competência especializada em matéria previdenciária, caso evidenciada sua inviabilidade. V – As Varas convertidas em Núcleos de Justiça 4.0 terão sua estrutura e distribuição de acervo disciplinadas na forma como definida na Resolução TRF2-RSP-2022/00062. VI – Os juízes que tiverem suas Varas convertidas em Núcleo 4.0 na forma desse Edital ficarão impedidos de participar de nova remoção pelo prazo de 01 (um) ano. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2022. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Desembargador Federal - Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal - Corregedor da Justiça Federal da 2ª Regiã