RESOLUÇÃO 61/2022
Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 61/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00061, DE 10 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre atualização da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a transformação de cargos em comissão no âmbito da 2ª Região, realizada por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2022-00041, e a existência de cargos em comissão CJ-1 na reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme art. 5º, inciso IV, da referida Resolução; - o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00043, que dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades autônomas; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender à área jurídica; - a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto no Ofício nº JFRJ-OFI-2022/02483, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir, da área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes unidades, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal: I – Coordenadoria de Análise Normativa de Atos Administrativos e de Contratações (COAN), FC-06, da estrutura da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SJA); II – Setor de Controle de Contratos (SECOC-SIE), FC-04, da estrutura da Subsecretaria de Infraestrutura (SIE); III – Seção de Divulgação e Identidade Visual (SEDIV), FC-05, da estrutura da Coordenadoria de Inovação e Transparência (CNOV), da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE); IV – Coordenadoria de Compras (CCOP), FC-06, da estrutura da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM). Art. 3º Excluir, da área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes funções comissionadas, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal: I - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), vinculada ao Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Petrópolis (SEAJU-PE/SAJ); II - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), vinculada à Seção de Manutenção de Instalações (SEMIN/SIE); III - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), vinculada à Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP/SG); IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), vinculada ao Setor de Protocolo RB (SEPRB/SG). Art. 4º Criar as unidades abaixo relacionadas na estrutura da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, utilizando, para cada uma, 1 (um) cargo em comissão CJ-1, proveniente da reserva técnica mencionada no inciso IV do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041: I – Assessoria de Análise de Contratações (ACON), subordinando-a à SJA; II – Assessoria de Governança de Atividades Judiciárias (AGAJ), subordinando-a à RJ-SAJ; III – Assessoria de Governança de Infraestrutura (AGIN), subordinando-a à RJ-SIE; IV – Assessoria de Policiamento Judicial (APJU), subordinando-a à SSI; V – Assessoria de Governança de Licitações e Contratações (AGLI), subordinando-a à SCM. Parágrafo único. As unidades anteriormente subordinadas à Coordenadoria de Análise Normativa de Atos Administrativos e de Contratações (COAN) passam a ser subordinadas à Assessoria de Análise de Contratações (ACON); e as unidades anteriormente subordinadas à Coordenadoria de Compras (CCOP) passam a ser subordinadas à Assessoria de Governança de Licitações e Contratações (AGLI). Art. 5º Alterar a denominação da Assessoria de Governança de Cálculos (AGCA), da estrutura da Secretaria Geral (RJ-SG), para Divisão de Cálculos (DCAL). Art. 6º Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Assessoria de Gestão da Execução de Projetos (AGEP) e a Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE). Art. 7º Excluir a função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, da estrutura do 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal. Art. 8º Incluir, na estrutura do 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular, CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041. Art. 9º Remanejar para a reserva técnica deste Tribunal o valor correspondente à diferença de 6 (seis) transformações entre Seções e Setores, em razão da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00042, que revogou a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, considerando-se as extinções promovidas pelo art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00028, pelo art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00030 e pelo art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00038. Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ATUALIZAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146104 |
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