EDITAL 26/2022

EDITAL DE DESCARTE DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS (PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS)

Autor principal: 5. Vara Federal Cível (Vitória)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling EDITAL 26/2022 5. Vara Federal Cível (Vitória) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-07-04T00:00:00Z Português EDITAL DE DESCARTE DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS (PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS) EDITAL Nº JFES-EDT-2022/00026 EDITAL DE DESCARTE DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS (PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS) A MMª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Federal Cível de Vitória - SJES, Drª. Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, torna público, em cumprimento ao art. 14 da Resolução nº 714/2021 do Conselho da Justiça Federal, o procedimento de eliminação dos documentos dos processos físicos digitalizados listados abaixo, com exceção daquelas peças de guarda permanente, nos termos do art. 12, § 2º da referida Resolução, no prazo preclusivo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso nenhum advogado, procurador vinculado ou parte interessada venha manifestar interesse em manter a guarda de alguns de seus documentos originais. São eles: 00066088320024025001 00075386720034025001 00007563920064025001 50130309020194025001 Inclui-se no presente edital o descarte de eventuais mandados, ARs e cartas precatórias/rogatórias presentes nos processos indicados e que contenham a ciência da parte destinatária, nos termos da Portaria JFES-POR-2017/00091 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. Os interessados poderão se manifestar, no prazo acima descrito, a contar da publicação deste edital, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, quanto ao interesse de manter a guarda particular dos respectivos autos físicos ou de alguns de seus documentos originais, às suas expensas, com exceção daquelas peças de guarda permanente, devendo demonstrar a legitimidade do pedido, e dirigir-se à Secretaria da Vara Federal, pelo endereço eletrônico [email protected]. Os autos do processo(s) ou documento(s) será (ão) entregue(s) à primeira parte solicitante, facultada a(s) outra(s) parte(s) a extração de cópias. Após o deferimento do(s) pedido(s), os interessados deverão comparecer à Secretaria da 5ª Vara Federal Cível, no horário de atendimento ao público em geral, das 12 às 17h, para a retirada do(s) processo/documento(s), até 10 (dez) dias após o decurso dos 45 (quarenta e cinco) dias previstos neste edital. Salienta-se que, findo tal prazo, o suporte físico dos autos relacionados, os documentos não retirados e os não solicitados e passíveis de serem descartados, serão eliminados, considerando que foram devidamente digitalizados e encontram-se disponíveis de forma virtual no sistema eletrônico da Justiça Federal do Espirito Santo, e-PROC, bem como em consonância com a implementação das diretrizes do Programa de Gestão Documental da Administração Judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, disciplinado na resolução acima mencionada, dada a necessidade de racionalização do espaço físico, organização e guarda do acervo de guarda permanente. A documentação considerada de guarda permanente será encaminhada ao arquivo, Seção de Arquivo e Depósito Judicial-SEARD. Comunica, por fim, que o material a ser descartado será fragmentado na Unidade de Fragmentação do Núcleo de Apoio da SJES e encaminhado ao serviço Coleta Seletiva da Prefeitura Municipal de Vitória, para oportuna reciclagem. OBSERVAÇÃO: Para que não se possa alegar ignorância, o presente edital será tal publicado, por 1 (uma) vez, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. Expedido nesta cidade de Vitória, em 29 de junho de 2022. Eu (Cristiane Salomão Barros - Matrícula nº 10.437), o digitei e conferi. Vitória, 29 de junho de 2022. - assinado eletronicamente - MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND Juíza Federal Titular EDITAL DESCARTE AUTOS DIGITALIZAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146106
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