ATO 373/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00373, DE 30 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00578, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cen...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 373/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-04T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00373, DE 30 DE JUNHO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00578, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a CECÍLIA ANGELO DA COSTA, na condição de companheira do ex-servidor FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS, Analista Judiciário, NS-B-6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "b", da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 21.04.2021, data do óbito, até 20.08.2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA COMPANHEIRA FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146125 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00373, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00578, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a CECÍLIA ANGELO DA COSTA, na condição de companheira do ex-servidor FILIPE DE OLIVEIRA PASSOS, Analista Judiciário, NS-B-6, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "b", da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 21.04.2021, data do óbito, até 20.08.2021.
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