PORTARIA 25/2022

Dispõe sobre aprovação da replicação do curso A Reforma da Previdência: Sua Aplicação e a Jurisprudência. Atualização em Direito Previdenciário, a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/00024, de 26 de maio de 2021....

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Autor principal: Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 25/2022 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-07-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre aprovação da replicação do curso A Reforma da Previdência: Sua Aplicação e a Jurisprudência. Atualização em Direito Previdenciário, a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/00024, de 26 de maio de 2021. PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00025, DE 30 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre aprovação da replicação do curso A Reforma da Previdência: Sua Aplicação e a Jurisprudência. Atualização em Direito Previdenciário, a ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/00024, de 26 de maio de 2021. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e, Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira; Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores; Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados; Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a replicação do Curso A Reforma da Previdência: Sua Aplicação e a Jurisprudência. Atualização em Direito Previdenciário, conforme plano/projeto de curso originariamente aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/00024, de 26 de maio de 2021, e objeto da Portaria de Credenciamento nº 147, de 4 de junho de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MARCUS ABRAHAM Diretor-Geral ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO APROVAÇÃO CURSO REFORMA PREVIDENCIÁRIA EMARF http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=146141
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